Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.
- São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário (S.A.D.):
a) Pessoas de 65 anos e +, cuja situação de dependência não lhes permita satisfazer as suas necessidades
básicas e/ou as atividades da vida diária;
b) Pessoas de idade inferior a 65 anos que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam
assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades
básicas e/ou atividades da vida diária.
- São objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;
c) Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária;
d) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem estar;
e) Colaborar na prestação de cuidados de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado.
- O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Distribuição da refeição (inclui o jantar);
b) Tratamento de roupas e serviço de lavandaria nas instalações do Centro Social de Jazente;
c) Higiene habitacional (dos espaços que habitualmente ocupam);
d) Disponibilização de informação facilitadora de acesso a serviços da comunidade adequados á satisfação de outras necessidades;
e) Serviço de Teleassistência;
f) Serviço de animação/socialização que abrange, no mínimo quatro atividades semanais que podem variar entre animação, lazer, cultura, aquisição de bens e de géneros alimentícios, pagamento de serviços e deslocação a entidades da comunidade;
g) Cuidados de Higiene e conforto pessoal;
h) Aquisição de géneros alimentícios e outros artigos de 1ª necessidade, nomeadamente medicamentos;
i) Administração da medicação prescrita.
- O serviço de APOIO DOMICILIÀRIO realiza ainda os seguintes serviços:
a) Acompanhamento das refeições;
b) Administração de medicamentos que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde;
c) Aquisição de bens e serviços;
d) Em caso de comprovadas necessidades a Instituição poderá assegurar o transporte a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico, e a marcação de consultas;
e) Orientação e acompanhamento de pequenas modificações no domicílio, que permitam mais segurança e conforto ao utente e sejam indispensáveis á correta execução do serviço a prestar;
f) Cedência de ajudas técnicas.
g) Relativamente ao serviço de alimentação, fornecemos refeições de dieta ou dietas especiais sempre que estas sejam justificadas com prescrição médica.
h) Outras situações.